REALIZAÇÃO DE "QUEIMADAS" E "QUEIMA DE SOBRANTES DE EXPLORAÇÃO" Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro entende-se por: * Queima: O uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados; * Queimadas: O uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e…
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