Resenha Histórica
História
O conjunto de documentos reunidos no “Cartulário da Sé de Coimbra”, um códice dos séculos XII-XIII composto por 663 diplomas conhecido por “Livro Preto”, é revelador das transformações que a região da Bairrada sofreu no período da Reconquista Cristã.
A população, refugiada em zonas montanhosas com receio dos Árabes, começou, aos poucos, a ocupar os lugares conquistados pelas forças cristãs e a povoar terras produtivas. Entre os documentos transcritos na citada obra, não faltam referencias a rios, como Águeda, o Dão e o Cértima, em cujas margens se ergueram diversas localidades. Vila Nova de Monsarros é uma das povoações que nasce num vale, por onde corre um afluente do Cértima, o rio da Serra ou Angarna.
O repovoamento consolida-se, nessa fase, graças à preponderância de senhorios monásticos. Herdeiro da tradição galaica, o mosteiro beneditino da Vacariça, conhecido por Bubulense, desempenhou um papel decisivo. Presumivelmente criado por Lucrécio, primeiro abade do mosteiro de Lorvão, em 541, era dos poucos, segundo o “cartulário”, onde frades e freiras se dedicavam ao oficio religioso no mesmo edifício, embora em zonas separadas. Um modelo que oficialmente, a Igreja Católica proibida.
Nos tempos da Reconquista, os domínios do mosteiro da Vacariça, localidade hoje integrada no concelho da Mealhada, estendiam-se à Maia, Gondomar e Matosinhos, na região do Porto, incluindo os mosteiros de Anta, Leça e Sever do Vouga. Na sua época áurea, o mosteiro chegou a ser proprietário de 37 vilas e lugares. O território hoje correspondente à freguesia de Vila Nova de Monsarros também fez parte das suas possessões.
Do “Cartulário” Constam 61 registos alusivos ao mosteiro, entre 1002 e 1101. O primeiro data 30 de Novembro de 1002. trata-se do testamento do diácono Sandino, que doa à Vacariça o mosteiro de Roças, em Sever do Vouga, e a vila de Penso (S. Pedro do Sul). O documento “Noticia dos bens pertencentes ao mosteiro da Vacariça entre os rios Vouga e Mondego”. Datado de 1064 – que faz referencia a Vila Nova -, é revelado do imenso património então detido pelos frades beneditinos, que usufruíam de altos rendimentos e viviam na opulência. A relação de bens identifica localidades como Sangalhos, Tamengos, Arinhos, ventosa, Murtede e Luso, os mosteiros de Trezói e de Soure e a igreja de S. Salvador, em Coimbra.
Curiosamente, o mosteiro entrou em decadência volvidas. Em 1094, todo o seu património foi transferido para o Bispado de Coimbra – cujo bispo era, então, D. Crescónio – pelo conde D. Raimundo de Borgonha, governador de Coimbra a quem o rei Afonso VI de Leão e Castela, reconhecendo o empenho demonstrado no combate aos mouros, tornara senhor da Galiza (a designação é enganadora, já que se trata de um território cujas fronteiras é difícil determinar, mas que seguramente se prolongava a Sul, até Coimbra). Privado das suas terras, o mosteiro terá sido abandonado no final do século XI. Hoje, não restam quaisquer vestígio do edifício, presumivelmente destruído em acções bélicas.
A área geográfica hoje coincidente com o concelho de Anadia terá tido ocupação humana desde a pré historia. O Monte Crasto, colina sobranceira ao centro da cidade, indica o povoamento local, na Idade do Ferro, por uma civilização resultante da fusão e caldeamento com a população pré-existentes. Esse processo de miscigenação deve-se, provavelmente, aos Celtas que terão chegado à região em finais do século VI a.C. Subsiste a hipótese, muito verosímil, de que o povoamento de Monsarros foi feito a partir deste núcleo.
O conhecimento que hoje temos de Vila Nova está intimamente ligado a Monsarros, localidade situada a Norte, a escassos dois quilómetros. Por volta do século IX, há registo da existência, na região. De “pequenas povoas”, “vilares”, “casais”, granjas ou herdades, genericamente designada “villas”. Trata-se de explorações agrícolas ou propriedades rústicas, não forçosamente de aglomerados populacionais – o termo “vila”, associado a povoação, só se vulgarizaria no reinado de D. Dinis. Em qualquer caso, a existência dessas “villas” indica o progressivo povoamento do território e um certo de organização social, já patente no século XII.
O primeiro documento histórico sobre a Vila Nova de Monsarros
No inicio do século XI, quando a conquista de nossa região aos mouros ainda estava longe consolidada, o território hoje coincidente com a freguesia de Vila Nova de Monsarros encontrava-se ligado a Coimbra. O primeiro documento histórico que alude especificamente a Vila Nova data de 18 de Maio de 1006. Depositado no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, é reproduzido em duas obras – o já citado “Cartulário da Sé de Coimbra” e “Portugaliae Monumenta Histórica – Diplomata e Chartae”, a obra de referência organizada pelo historiador Alexandre Herculano no século XIX.
Trata-se da doação feita ao mosteiro da Vacariça pelo conde Froila Gonçalves de um quinto de Vila Nova, com o compromisso de, após a sua morte, toda a área em causa ser transferida para a posse integral dos monges beneditinos. As alusões a Coimbra, ao Buçaco e ao rio Angarna não deixam dúvidas quanto à zona em causa, nem quanto ao facto de, á época, o topónimo Vila Nova já a designar. No entanto, é impossível determinar com exactidão os limites do terreno objecto da doação. O documento não faz qualquer referencia à existência de um aglomerado populacional ou, sequer, de edificações. Apenas alude a uma quinta, com pomares e árvores de fruto.
A posse, pelo mosteiro da Vacariça, de diversos bens doados por Froila Gonçalves é confirmada em 1018 pela sua prima, a condessa Toda Forjaz. Uma relação de bens do mosteiro localizados entre os rios Vouga e Mondego, datada de 1064, faz nova referência a Vila nova – especificando que pertenceu a Gonçalo Moniz, pai de Frolia Gonçalves – e a Monsarros (Muzarros) e à sua igreja, que segundo o documento pertenceu ao abade Leovigildo.
Pinho Leal sustenta que nesse mesmo ano de 1064, as igrejas doadas à Vacariça por Recemundo Maureliz, incluindo a de Monsarros, passaram a ser padroado dos filhos de Gonçalo Viegas e da sua mulher Flâmula (ou Chana). Mais tarde, ficariam sob a tutela do Cabido de Coimbra, situação que se manteve até 1836. Os descendentes de Flâmula chegaram a alagar direitos sobre o padroado, mas o Cabido obteve a 14 de Janeiro de 1540 uma sentença a seu favor, de jurisdição dos seus coutos, conforme consta do “Livro de sentenças a favor da Coroa”.
A titularidade de Monsarros dera, muitos anos antes, origem a outro litígio, entre João Justes e o abade Alvito, da Vacariça, dirimido em Coimbra. Alegava Juste que se tratava de uma herdade reguenga – pertencente ao património real, embora arrendada. D. Sisnando, governador de Coimbra desde a tomada definitiva da cidade aos mouros, que interveio no processo como alvazil (oficial de justiça) não lhe deu razão. Por sentença de 1082, o território de Monsarros foi confirmado como propriedade legítima da Vacariça, sendo inclusivamente fixados os seus limites: Vila Nova a Sul, Anadia a Norte. Quintanela (hoje, Quintela das Lapas) a Este e a igreja de S. Martinho a Oeste. De salientar que este é o primeiro documento histórico que fez referência a Anadia, então designada Nádia.
Extinção do Concelho
Logo após a Revolução Liberal de 1820 se tornou perceptível que a mudança de regime produziria efeitos na divisão administrativa do país. A conturbada situação política, porém, só permitiu que se concretizasse na década de 30. O novo poder extinguiu todos os forais do Antigo Regime, concedidos pelo rei ou por donatário. Seguido de perto o modelo francês, a reforma criou distrito e concelhos.
Em localidades hoje integradas no concelho de Anadia, as primeiras alterações ocorreram em 1833. paredes do Bairro, Pereiro e Anadia passaram a ficar sob alçada do município de Avelãs de Cima. Por decreto de 6 de Novembro de 1836, no âmbito da reforma protagonizada por Mouzinho da Silveira, vários outros concelhos, entre os quais Vila Nova de Monsarros, foram extintos. O diploma reconduziu Anadia à condição de município, tendo como freguesia Arcos, moita, Mogofores, Avelãs de Caminho e Avelãs de Cima, e conservou apenas o concelho de S. Lourenço do Bairro, integrando as freguesias de S. Lourenço, Sagalhos, Ois, Vilarinho e Troviscal. A freguesia de Vila Nova só a 4 de Julho de 1837 seria incorporada, com carácter definitivo, no concelho de Anadia.
Vila Nova de Monsarros não ficou indiferente às lutas liberais, que marcaram a época. Tanto quanto se sabe, os autarcas locais tomaram o partido de Patuleia. Um episódio desse confronto ocorreu na nossa terra a 25 de Fevereiro de 1847. O tenente-coronel do Batalhão Móvel da Bairrada, Joaquim Rodrigues de Campos, afecto à Junta do Porto e cunhado de João Rebelo da Costa Cabral, compadre de D. Maria II, foi surpreendido por força do Duque de Saldanha, cartista.
Um piquete de Cavalaria feriu-o quando saía, desarmado, do aquartelamento. Quis entregar-se, mas foi atingido mortalmente e despojado de uma elevada quantia de dinheiro. Os soldados encontraram num dos bolsos um cartão do cunhado, anunciando-lhe o perdão da rainha, caso se apresentasse, mas não se condoeram. Rodrigues de Campos seria abandonado sem roupa. O grupo militar cartista, que liquidou ainda dois oficiais, oito soldados e o regedor de Vila Nova, cometeu diversos roubos na localidade. No entanto seria distinguido pela rainha. Um capitão de Cavalaria foi condecorado com a Ordem da Torre Espada e três alferes nomeados cavaleiros da Ordem de Cristo.
Os meandros deste drama só foram conhecidos muitos anos mais tarde, por denúncia de “Facadas”, celerado da Mealhada que tinha sido degredado e voltou a sê-lp mais tarde, por assassinar, em 1870, o médico de Cácemes, junto à portaria sul do Buçaco. O caso viria a ser revelado pelo jornal “Echo de Portugal” de 29 de Março de 1883, citado por Pinto Leal.
Topónimo
O topónimo Monsarros evoca a expressão latina mons sacrus (monte sagrado), nome que os romanos davam às elevações de terreno sobranceiras a povoações, onde se realizavam manifestações pagãs. O monte situado na povoação, poderá, assim estar na génese do topónimo. Esta hipótese, no entanto, carece de fundamento, na opinião de Pinho Leal, por não existirem quaisquer vestígios de um templo romano na zona. O autor do mais completo dicionário de século XIX relativo a historia portuguesa dá crédito a outra versão, avançada pelo frei João de Sousa, autor da obra “Vestígio da Língua Arábica”, segundo a qual o topónimo Monsarros é uma corruptela de musarab, que significa “meio árabe”. O “Cartulário da Sé de Coimbra” aponta no mesmo sentido.
No mais antigo documento histórico que incluiu referencias a Vila Nova, a designação da localidade é Mozarros. No entanto ainda no século XVII persistia a grafia Moçarros, conforme documentos dessa época depositados no Arquivo Geral da Universidade de Coimbra, o que pode fundamentar aquela versão.
Monsarros poderá, assim, ter sido fundada no século X – ou até, em data anterior, já que toda a região foi frequentada por moçárabes, cristãos que permaneceram em territórios sob ocupação muçulmana. Segundo Pinho Leal, em 1016 o senhor de Monsarros era Recemundo Maureliz, que mais tarde doaria a povoação ao mosteiro da Vacariça, juntamente com igrejas situadas em Sangalhos, Barro, Tamengos, Ventosa, Serpins, Recardães e travassô, entre outras.
Foral Manuelino
Graças à situação geográfica privilegiada e à dinâmica das suas gentes, aliada às benesses de uma natureza pródiga e morfologicamente rica, toda a zona entre o Vouga e o Mondego se foi desenvolvendo. Também Vila Nova de Monsarros cresceu e criou condições para poder ser olhada pelos dirigentes do reino com maior atenção. A criação do concelho da Vila Nova de Monsarros, a 9 de Dezembro de 1514, por foral de D. Manuel I, constituiu, assim, uma homenagem à povoação.
D. Manuel procedeu entre 1497 e 1498, a uma revisão geral dos forais medievais. Os chamados “forais novos” foram sendo outorgados até 1520.
Também designados “carta de foral” ou “carta de foro”, concediam às comunidades locais um certo grau de autonomia. No entanto, como defendem diversos historiadores, representavam essencialmente um mecanismo destinado a assegurar a cobrança de portagens e tributos. Nesta perspectiva, traduziam uma preocupação de natureza fiscal, mais do que política, embora fossem evoluindo ao longo dos tempos. No caso especifico de Vila Nova de Monsarros, a importância adquirida no plano politico é confirmada pelo facto de no concelho dispor já de dois juízes vedores ou vereadores, um procurador, juiz de órfãos e escrivão, um tabelião um alcaide e uma companhia de ordenanças.
O decreto real que instituiu o foral de Vila Nova de Monsarros identifica a localidade como “Vylla Noua de Moçarros”. O documento define as regras de convivência, bem como os direitos e deveres do cidadão, perante o rei e a sociedade. Por outro lado, regulamenta a comercialização de mercadorias. Para se ter uma noção mais aproximada das normas consagradas, vale a pena abordar especificamente algumas delas:
Foro da terra – Pagamento, em géneros, devido pela posse de bens. O seu regulamento, que identifica os terrenos e os produtos abrangidos, determina valores distintos consoantes as zonas, tomando como pontos de referencias um caminho, o rio e apresa de um moinho de Monsarros. Os regimes de parada, Aljeriz (Aljeriz). Poço (Pouço) e Grada também estão definidos.
Lei geral os rendeiros – Determina que os “mordomos recebedores” ou rrédeiros das rrendas procedem à recolha das parcelas da produção devidas a autoridade eclesiástica.Pena darma – Estabelece as regras relativas à portagem a impor a quem entra na localidade para vender ou nela compra para transaccionar no exterior, especificando valores, consoante as mercadorias abrangidas – desde animais a produtos agrícolas, passando por escravos. Enumera as excepções, como pão cozido, queijadas, biscoitos, farelos e bagaço de azeitona. Impõe a declaração de cargas e consagra o direito de passagem, isenta de portagem.Privilegiados – Trata-se de entidades isentas do pagamento de portagem – eclesiásticos de todos os mosteiros (homens ou mulheres) e clérigos de ordens sacras e de ordens menores. O documentos a relação de localidades onde essas entidades estão sedeadas.Pena de foral – Estabelece a penalização a aplicar pela violação das normas do foral: degredo de um ano fora da vila e do seu termo, ale, de multa pecuniária, que pode atingir dois mil reis. A pena pode ser aplicada por “qualquer justiça”, de forma sumária. “Assy Juízes como vymtaneiros ou quadrilheiros”, “sem mais processo nem ordem de Juízo, sumariamente sabida a verdade, condene os culpados”.
A finalizar, o documento determina que “todallas cousas comtheudas neste forall q nos poemos por lei se cumpra pêra sepre”. São feitos três exemplares: para a Câmara de Vila Nova de Monsarros, o senhorio e a Torre do Tombo, “pêra em todo tempo se pode tirar quallquer duujda que sobre ysso possa sobrevijr”.
O foral, de 17 folhas, foi concedido em Lisboa a 9 de Dezembro de 1514. O auto de entrega a Vila Nova de Monsarros só seria lavrado três anos depois, a 9 de Outubro de 1517, na casa de Audiências (tribunal de comarca), na presença do juiz, João Alvarez, dos vereadores Lº (sic) Fernandes e Jorge Peres e do procurador João Fernandes, além do rendeiro.
Memórias do Couto
O quotidiano de Vila Nova, no período de transição do século XVIII para o século XIX é, pelo menos parcialmente, susceptível de reconstituição a partir das obras do prior Manuel Dias de Sousa, um dos mais ilustres cidadãos desta terra – e porventura dos mais desconhecidos.
Em 1794, quando foi provido, a paróquia não tinha mais de 195 fogos. A única actividade económica era, naturalmente, a agricultura d subsistências. Vergados à imposição de foros por parte do Cabido da Sé de Coimbra, donatário do couto de Vila Nova, alguns lavradores estavam remetidos à condição de jornaleiros ou mesmo condenados à mendicidade. Segundo Manuel Dias de Sousa muitos se endividavam junto do Cabido, para fazer face às despesas com obras de irrigação, e acabavam alvo de execuções, sendo obrigados a vender as propriedades. No dealbar de novo século, 200 famílias estariam reduzidas à misérias, afirma sem rodeios o pároco, “a favor de cousa de 30 que vivem na opulência”. Contra a situação se rebelou, não hesitando em colocar-se ao lodo dos lavradores.
O padre, que inicialmente cobrava apenas metade do dízimo, passou a recolher o valor inteiro, não abdicando da parcela tradicionalmente entregue a autoridade eclesiástica. Em 1799, teve a ousadia de justificar a atitude, em plana missa, evocando disposições da Constituição do Cabido sobre dizimação. Como seria de esperar, foi-lhe movida uma “acção de força nova”. Condenado pelo então designado Juízo da Correição da Coimbra como “esbulhador” e intimado a desistir da meação de dízimos e prímicias, antes de o senhorio recolher as suas rações, apresentou sucessivos recursos para instâncias superiores. Começava aqui uma longa batalha judicial entre Vila Nova de Monsarros e o Cabido de Coimbra, pormenorizadamente descrita por Manuel Dias de Sousa nas suas obras.
“Eu via a renda do Cabido crescia em demasia, de quatro em quatro anos, ao mesmo tempo que a cultura das terras desfalecia continuamente, pela miséria dos cultivadores”, afirma no “Manifesto das Cotendas”, referindo-se aos períodos de execução dos foros em dívida – colheitas, laudémios e racções de azeite, entre outros. O sacerdote nota que, só em 1800 foram executados 13 agricultores, sendo cinco famílias “esbulhadas” de todos os bens.
O facto de a Corporação do Cabido atender as reclamações contra os abusos dos rendeiros, apresentadas pela Câmara do Couto da Vila Nova de Monsarros, deu origem a tentativas de impugnação judicial, em 1800. O Cabido responderia intentando uma “acção de força nova” contra a Câmara. Ao suspenderem a cobrança de prestações, os processos tiveram efeitos positivos na nossa terra. De acordo com Manuel Dias de Sousa, em 1818 já teria mais 32 fogos do que no início do século. Apesar dos episódios de “opressão”, “ameaça”, “terror e #extorsão” que narra, protagonizados por representantes do senhorio, Vila Nova entrara de novo em fase de crescimento.
Argumentavam os autarcas locais – e o povo, mobilizado pelo seu pastor – violação, por parte do Cabido, das disposições do foral de 1514, que tendo o rei como fonte de Direito deveria prevalecer sobre os tombos de 1635 e 1725, diplomas exarados pela autoridade eclesiástica, onde figurava um conjunto de obrigações não estabelecidas no foral.
A sentença da primeira instância em Coimbra, foi desfavorável às pretensões do couto, mas a 10 de Março de 1814 o Juízo da Coroa do Porto (tribunal da Relação) deliberou em sentido contrário. O caso foi posteriormente apreciado pelo Juízo dos Feitos da Coros da Casa da Suplicação, em Lisboa, que em Agosto de 1815 decidiu a favor do Cabido, na Causa em que eram “agravados” o Senado da Câmara do Couto de Vila Nova e o procurador do concelho. A sentença – assente em três acórdãos – considerava que a carta de foro de 1288 – pela qual o Cabido concedera terras aos moradores de Vila Nova, impondo-lhes pesadas obrigações – revestia o carácter de contrato enfitêutico, não susceptível de alteração pelo foral do século XVI, e conferia ao Cabido o domínio directo do couto.
A Câmara da Vila Nova de Monsarros são se deu por vencida. Em 1818, insistiu na observância das normas do foral e prometeu suscitar a nulidade da sentença da Casa da Suplicação, por todos os meios ao seu alcance. O pároco lançou dois “avisos” aos paroquianos, nos acusava o Cabido de despotismo e de querer transformar os lavradores em escravos. Perde-se na Historia o desfecho judicial do caso. Da investigação, não resultou a descoberta de qualquer documento capaz de o estabelecer.
Nos seus escritos, Manuel Dias de Sousa revela quão envolvida esteve a população de Vila Nova no conforto com o Cabido. Evoca a atitude do agricultor José Martins, de Algeriz, que resistiu à cobrança dos meios dízimos e fez questão de os entregar ao prior. Conta o episódio do juiz ordinário do couto em funções em Maio de 1802, que enfrentou o redeiro, um “ministro” (juiz de execução de penas) e uma “quadrilha de homens”, que acabaram por fugir para a Mealhada. Fala de sua própria experiência, quando em 1803 um capelão enviado pelo Cabido, o visitou. “Ora empregava argumentos, ora persuasões, meigas; ora vaticinava a este couto calamidades estrondosas, ora dizia que eu metia os seus habitantes no inferno; e protestava que não absolveria todo aquele recusasse contribuir como dantes. Felizmente, ninguém se quis confessar com ele”. O capelão a sua missão. Porém, fez inquirir testemunhas no Juízo da Correição.
O concelho entrara no século a bater o pé à autoridade eclesiástica e a sofrer os efeitos da terceira invasão francesa, dada a proximidade do Buçaco, onde se travou a 27 de Setembro de 1811 uma das mais importantes batalhas desse período. Reza a História que a companhia de ordenança sediada em Vila Nova, associada a outra dependentes da Capitania-Mor de Mogofores, ajudou a repelir as tropas comandadas pelo general Massena, que terá sofrido mais de quatro mil baixas. Segundo testemunhos orais, transmitidos de geração em geração, a luta foi de tal modo encarniçada que chegou a correr sangue pelas valetas. As vítimas, no exército anglo-luso comandado por Wellington, ficaram-se pelo milhar.
A vitória, porém, não impediu que os franceses prosseguissem rumo a Lisboa.
Um século volvido, na Grande Guerra (1914-18), os nossos militares notabilizaram-se-iam pela coragem e bravura, em especial na batalha de La Lis.
Todos os vilanovenses recrutados regressaram à terra natal, embora alguns afectados pelos gases utilizados em combate. Entre os sobreviventes, contam-se Evaristo Silva, bisavô de Manuel Ferreira da Silva (“Roque”), e Agostinho dos Santos (“Cadeiras”). A nossa terra passou então por privações de toda a ordem, resultantes do envolvimento de Portugal no conflito.
A ameaça voltaria, passadas duas décadas. Embora o nosso país tenha mantido uma posição neutral – instável e difícil de sustentar – na Guerra Mundial (1939-45), nem por isso foi poupado aos seus efeitos. Com a instituição de “senhas de racionamento” alimentar, o povo sofreu imenso. Em Vila Nova, foram sobretudo afectadas as famílias mais numerosas. Vivia-se uma situação de verdadeira penúria. Os homens válidos atirados para o desemprego, postavam-se de manhã cedo no largo principal, à espera que algum lavrador os contratasse.
Sistema de Rega Milenar
O Rio da Serra alimenta toda a enorme e fértil várzea de Vila Nova de Monsarros, há muitas e muitas centenas de anos, tantas que deram origem (há mais de duas centenas de anos) a um sistema de regadio feito por canais (rega feita a fio de água por gravidade), tradicionalmente conhecido por levadas que, apesar de todas as inovações tecnológicas, ainda hoje se mantêm em pleno funcionamento, muito embora tenham sido quase integralmente substituídas por meias manilhas, assentes em cimento, por onde a água límpida e cristalina corre em direcção aos campos agrícolas.
Tempos heróicos
Outrora as levadas, feitas apenas em terras, percorriam igualmente a extensa várzea até ao Cabido – propriedades muito além do povo de Vila Nova de Monsarros, obrigando a uma manutenção e reparação constates, assim como – devido à sua fragilidade – provocavam um desperdício de águas muito maior.
Uma das primeiras beneficiações deste sistema de regadio (registada com a placa inaugural, junto à Igreja Matriz de Vila Nova de Monsarros) esteve a cargo da Direcção Hidráulica do Mondego, na década de 60, mais recentemente, em 2005, a Junta de Agricultores da Vila Nova de Monsarros, liderada por Joaquim Dias dos Santos, candidatou o sistema de regadio tradicional da várzea de Vila Nova de Monsarros, liderada por Joaquim Dias dos Santos, candidatou o sistema de regadio tradicional da várzea de Vila Nova de Monsarros ao Programa Operacional da Região Centro – Medida Agris, que viabilizou uma nova beneficiação à rede de levadas, comparticipando a obra em 96.046 euros.
Juntamente com este responsável, Constatino Dias das Neves (secretario) e Manuel Neves Miranda (tesoureiro) tudo fazem funcione na perfeição, por forma a que todos os agricultores tenham a vida mais facilitada nos trabalhos no campo.
“Imagine o trabalho que os nossos pais e avós tinham para conseguir manter as levadas limpas e a funcionar, assim como a dificuldade que tinham em fazer chegar a água a toda a várzea, na época abastecida apenas pelo Rio da Serra”, recordou a JB Joaquim Dias dos Santos.
Esta obra, feita por empreitada, demorou aproximadamente 18 meses a ficar concluída e incluiu, para além das levadas, a reconstrução do açude de Mala, que é também o mais importante. Seguem-se os do Vale do Fojo e da Corujeira que, no conjunto, alimentam (por que se encontram localizados em pontos mais altos) os cerca de cinco quilómetros e meio de levadas que se multiplicam em um sem número bocas de rega (tantas quanto os terrenos existentes) que permitem aos cerca de 200 agricultores de Vila Nova de Monsarros, regar, na época de calor, por giro, os seus campos de batata, milho, feijão, abóbora e nabos (cultura mais vulgares).
Barragem do Porcão
No entanto, quando o Rio da Serra seca e a água deixa de correr nas levadas a solução passa por recorrer àquela que é a mais importante barragem do concelho de Anadia, a Barragem do Porcão, edificada cerca de dois quilómetros acima do lugar de Algeriz.
A barragem natural, com 25 metros de altura, feita unicamente em grés e argila consolidada, inaugurada em Julho de 1997, pelo então Secretario de Estado da Produção Agro-Alimentar, Manuel Maria Cardoso Leal, que em parte e alimentada pela Ribeira do Porcão, possui uma albufeira com aproximadamente 500 m² (chega ao lugar da Junqueira, na freguesia da Moita), graças a água que nasce naquele mesmo local.
Da autoria do Engº António Carvalho, esta barragem que é muito maior do que as do Saidinho e Gralheira, possui duas descarga, uma inferior e outra superior, desempenhando, actualmente, um importante papel no abastecimento de água ao sistema de regadio de Vila Nova de Monsarros, quando o rio da Serra deixa de poder abastecer de água os 60 hectares de campos agrícolas, constituindo ainda o principal ponto de recolha de água, no concelho de Anadia, na época de incêndios florestais.
Mentor da Barragem do Porcão
Esta importante senão mesmo vital obra, deve-se a um homem, visto por muitos como o verdadeiro “pai” ou mentor da barragem do Porcão – Manuel Almeida , natural de Algeriz, que, durante mais de uma década, foi suficientemente persistente para lutar por um sonho que se viria a tornar realidade, embora alguns o considerassem então um “lunático”.
Por ser agricultor e por se ver confrontado com a falta de água, no Verão, quando o Rio da Serra começava a secar, Manuel de Almeida entendia ser imprescindível aproveitar a água da Ribeira do Porcão e daquele lugar onde a água brotava do chão e descia as encostas serranas. Tendo conhecimento de que a Comunidade Europeia financiava este tipo de obras não mais descansou até ver o seu sonho realizado.
Apesar dos avanços e dos muitos recuos foi suficiente firme para não desistir, embora os anos passassem e a barragem estivesse por construir. Lutou com todas as suas forças e, na década de 90, viu nascer, pela mão de Eng. António Carvalho, a obra que tanto desejava: a barragem do Porcão que orçada em mais de 700 mil euros (140 mil contos) passou a constituir uma outra via para alimentar a várzea de vila Nova de Monsarros que termina, nos dias de hoje, junto as Ínsuas (perto da Igreja Matriz).
Acrescente-se ainda que a rega da várzea inicia-se a 1 de Maio e termina no final de Agosto e todos os agricultores de Vila Nova de Monsarros colaboram na limpeza dos canais – limpando as testeiras das suas propriedades – (feita entre 20 de Abril e 1 de Maio) para que a água chegue a todos os campos.