No uso das suas competências, o executivo da Freguesia emite documentos para diversas finalidades, cujo preço a pagar por cada serviço encontra-se previsto na Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia.

Actualmente estão disponíveis os seguintes serviços:
DeclaraçõesAtestadosLicençasCertidõesGestão de CemitériosLicenciamento de Canídeos e GatídeosCertificação de Fotocópias

Vários tipos de declaração para diversos efeitos.

– Residência;
– Prova de Vida;
– Insuficiência económica;
– Confirmação de Agregado Familiar
– Confrontações;
– Eleitor;
– Idoneidade;
– Justificação Administrativa;
– Identidade;

Vários tipos de licenças para diversos efeitos.

Vários tipos de certidões para diversos efeitos.

Gestão dos cemitérios da freguesia.

Licenciamento de baixas de canídeos e gatídeos dos habitantes da freguesia.

Certificação de fotocópias para diversos efeitos.


Documentos Obrigatórios a Apresentar por Serviço e Informações Extra

Atestados, Declarações e Outros Documentos

Artigo 34.º do DL n.º 135/99, de 22 de abril
Atestados emitidos pelas Freguesias:
1 – Os atestados de residência, vida e situação económica dos cidadãos, bem como os termos de identidade e justificação administrativa, passados pelas juntas de freguesia, nos termos das
alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, devem ser emitidos desde que qualquer dos membros do respetivo executivo ou da assembleia de freguesia tenha
conhecimento direto dos factos a atestar, ou quando a sua prova seja feita por testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia ou ainda por outro meio
legalmente admissível.
2 – Nos casos de urgência, o presidente da junta de freguesia pode passar os atestados a que se refere este diploma, independentemente de prévia deliberação da junta.
3 – Não está sujeita a forma especial a produção de qualquer das provas referidas, devendo, quando orais, ser reduzidas a escrito pelo funcionário que as receber e confirmadas mediante
assinatura de quem as apresentar.
4 – As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
5 – A certidão, relativa à situação económica do cidadão, que contenha referência à sua residência faz prova plena desse facto e dispensa a junção no mesmo processo de atestado de
residência ou cartão de eleitor.
6 – As certidões referidas no número anterior podem ser substituídas por atestados passados pelo presidente da junta.

Atestado de morada (B)
Agregado Familiar (C)
Atestado de Insuficiência Económica (D)
Prova de Vida (E)
Outros (F)
Justificação Administrativa (G)


DOCUMENTOS A APRESENTAR

(A)
Para qualquer finalidade devem sempre ser apresentados junto com o requerimento emitido pelos serviços da Junta de Freguesia:
– Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou Autorização de Residência/Passaporte do(a) requerente, com a morada devidamente atualizada;
– Cartão de Contribuinte do(a) requerente (caso não tenha cartão de cidadão);

NOTA: Nos casos em que no documento de identificação apresentado, a morada não se encontre devidamente atualizada, a prova é feita por testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na Freguesia, independentemente do fim a que se destina o atestado ou Justificação Administrativa.

(B) Para atestado de morada:
– Documentos indicados em (A);
– Autorização de Residência válida com morada atualizada ou visto (para não recenseados na Freguesia);

(C) Para confirmação do agregado familiar
– Documentos indicados em (A);
– Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e/ou Cédula dos elementos do agregado familiar;
– Sempre com testemunhas (EXCETO se é composto pelos 2 cônjuges e filhos);
– Os membros do agregado familiar têm de ter todos a mesma morada;
– No caso de famílias monoparentais o acordo do tribunal a atribuir a guarda parental substitui a declaração das testemunhas.

(D) Para atestar a Insuficiência Económica do(a) requerente e respetivo agregado familiar
– Documentos indicados em (A) e (C);
– Declaração de vencimento ou recibo de ordenado/salário;
– Recibo ou declaração do valor da Pensão/Reforma;
– Declaração do IEFP em como se encontra desempregado(a);
– Última declaração de IRS entregue às Finanças ou declaração da Repartição de Finanças;
– Na falta de apresentação da documentação solicitada, a insuficiência económica pode ser comprovada por testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na Freguesia.

(E) Para emissão de Prova de Vida
O requerente deve comparecer presencialmente na Sede de Freguesia, com os:
– Documentos indicados em (A);
Se efetuada por terceiros:
– Cópia do Documento de Identificação do requerente atualizada;
– Comprovativo de impedimento (Ex. Declaração do hospital em como se encontra hospitalizado, declaração do lar ou declaração assinada por duas testemunhas).

(F) Outros

COMUNHÃO DE MESA E HABITAÇÃO/UNIÃO DE FACTO:
– Documentos indicados em (A) válidos dos 2 elementos;
– Requerimento assinado pelo requerente e testemunhas, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da Freguesia;

ATESTADO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS:
– Documentos indicados em (A) do requerente;
– Requerimento assinado pelo requerente, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da Freguesia;
– Lista de mercadorias a transportar;
– Dados da viatura que vai efetuar o transporte.

RESPONSABILIDADE DE ALOJAMENTO/CARTA DE CHAMADA:
– Documentos indicados em (A) do requerente;
– Requerimento assinado pelo requerente, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da Freguesia;
– Termo de Responsabilidade, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da Freguesia;
– Termo de Responsabilidade Nacionais/ Estrangeiros, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da Freguesia.

(G) Justificação Administrativa

FORMAÇÃO COM ou SEM KM:
– Documentos indicados em (A) do requerente;
– Requerimento assinado pelo próprio;
– Declaração de Incompatibilidade de Transportes Públicos, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da Freguesia;

Licenciamento de Canídeos e Gatídeos

O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal.
O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente.

Actualmente as categorias de registo de animais são as seguintes:
A – Cão de companhia;
B – Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor);
C – Cão para fins militares;
D – Cão para investigação cientifica;
E – Cão de caça;
F – Cão de guia;
G – Cão potencialmente perigoso;
H – Cão perigoso;
I – Gato.

Obrigatoriedade de Colocação de Chip
A colocação do chip é efectuada pelo médico veterinário. É obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, nos seguintes casos: 
– Cães perigosos;
– Cães potencialmente perigosos;
– Cães de caça;
– Cães em exposição (para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares).

Documentos Necessários ao Registo
Para registar o seu animal, deverá dirigir-se à Sede de Freguesia com a seguinte documentação:
– Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão;
– Cartão de contribuinte (se não tiver Cartão de Cidadão);
– Boletim sanitário do animal com a vacinação anti-rábica válida;
– Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;
– Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);
– Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);
– Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);
  
Cães Potencialmente Perigosos / Perigosos
Um cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:
– Cão de Fila Brasileiro;
– Dogue Argentino;
– Pit Bull Terrier;
– Rotweiller;
– Staffordshire Terrier Americano;
– Staffordshire Bull Terrier;
– Tosa Inu.

O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.

Morte / Desaparecimento / Transferência do Animal
No caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado na sede de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.
No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Sede de Freguesia onde o animal estava registado e entregá-la na Freguesia onde pretende registar o animal.
A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado na Sede de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro. 

Certificação de Fotocópias

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março publicado em DR nº 61 1ª Série A, foi atribuída competência às Freguesias para a certificação de fotocópias. Para o efeito deverá dirigir-se à Sede de Freguesia, no horário de expediente, sendo apenas necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar.
Para este serviço a taxa a aplicar é a fixada no Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia.
“A celeridade que caracteriza a vida moderna exige que se encontrem soluções inovadoras para os problemas do acesso ao serviço de conferência de fotocópias, bem como ao problema da rapidez na prestação desse mesmo serviço. Neste quadro, é atribuída a competência para a conferência de fotocópias a entidades que reúnem condições para facilitar o acesso dos particulares ao serviço, o qual pode ser prestado com maior rapidez, ficando contudo garantidos simultaneamente o rigor e a certeza dos atos praticados.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: 
Artigo 1.º 
1—Podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT—Correios de Portugal, S. A. 
2—Podem ainda as entidades referidas no número anterior proceder à extração de fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação. 
3—Querendo, podem as câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Dezembro, os advogados e os solicitadores praticar os atos previstos nos números anteriores. 
4—Em concretização das faculdades previstas nos números anteriores, é aposta ou inscrita no documento fotocopiado a declaração de conformidade com o original, o local e a data de realização do ato, o nome e assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo profissional ou qualquer outra marca identificativa da entidade que procede à certificação. 
5—As fotocópias conferidas nos termos dos números anteriores têm o valor probatório dos originais.

Recenseamento

Foi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos. O novo sistema (SIGRE) fez cessar por parte das Juntas de Freguesia a emissão do cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral ou referendária, os já emitidos.
Da aplicação da nova Lei estacam-se os seguintes pontos:
– Medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos e sejam nacionais residentes no território nacional;
– A actualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos eleitores residentes no território nacional actualizem a morada no cartão de cidadão;
– A inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral, que façam essa declaração de vontade nos termos legais junto das Comissões Recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
– O reforço, através de um Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), dos mecanismos de actualização permanente do recenseamento de forma a que este corresponda tendencialmente ao universo eleitoral; 
– A inovação nos meios e procedimentos de interacção entre os sistemas de informação de identificação civil e a BDRE;
– A interoperabilidade do SIGRE com a plataforma de serviços comuns do Cartão de Cidadão, modernizando os aspectos essenciais no processamento da informação;
– Uma mais moderna forma de acesso das comissões recenseadoras à BDRE, via SIGREweb (internet);
– Um processo transparente e seguro que permite efectuar, com plenas garantias para os cidadãos a verificação de duplas inscrições, dos dados inexactos e o regime de eliminações, em casos tipificados, assegurando-se que nos cadernos de recenseamento constem apenas cidadãos eleitores;
– O regime de produção e emissão dos cadernos de recenseamento de forma a assegurar que esta ocorre de forma mais célere, com recurso intensivo a meios electrónicos, em benefício dos cidadãos e sem prejuízo das competências das Comissões Recenseadoras;
http://www.recenseamento.mai.gov.pt

Espaço Cidadão

O Espaço Cidadão de Vila Nova de Monsarros funciona na sede da Freguesia.
Horário de Funcionamento Atual: Segunda-Feira das 9h00 às 12h00

Mais informações no Portal ePortugal e no Website da Câmara Municipal de Anadia

Unidade Móvel de Atendimento da Câmara Municipal de Anadia

Câmara Municipal de Anadia disponibiliza à população um novo serviço – a Unidade Móvel de Atendimento – uma carrinha que percorrerá todo o Concelho.
Nesta carrinha, irão técnicos da Câmara Municipal que prestarão serviços de apoio à população, como ajuda no preenchimento de pedidos na comparticipação de medicamentos, Fundo Social, Apoio no arrendamento à habitação, requisição de serviços de água e saneamento, Cartão Anadia Sénior, Cartão Anadia Jovem, entre outros.
Também haverá serviços da Biblioteca Municipal. Nesta carrinha, a população poderá requisitar livros, revistas, filmes, jornais disponibilizados pela Biblioteca. 
Este serviço integra também a área da Saúde. Em dias a anunciar, a carrinha circulará com técnicos de saúde que farão rastreios diversos (diabetes, tensão arterial), entre outros serviços de saúde como a vacinação. 
Na Freguesia de Vila Nova de Monsarros, o serviço percorrerá na 2ª e 4ª quarta-feira de cada mês os lugares de Parada, Algeriz e Poço.

Atendimento Online

Peça os documentos de que necessita sem sair do conforto de sua casa.

Melhoria Contínua

Com a vossa ajuda é possível garantir a melhoria continua da freguesia.
Reporte aqui incidentes e problemas, dê sugestões de melhoria e partilhe ideias.

Tabela de Taxas

Em breve

Horário de Atendimento ao Público do Executivo na Sede da Freguesia

Segunda-Feira: das 16h00 às 20h00
Terça-Feira: das 15h00 às 18h00
Quinta-Feira: das 16h00 às 20h00