A evolução da situação epidemiológica provocada pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, justificou, desde a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, que declarou a situação de contingência em todo o território nacional continental, a mais recente declaração, por parte do Governo, da situação de calamidade em Portugal.
A situação de calamidade, declarada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, para vigorar a partir das 00h do dia 15 de outubro em curso, prevê a adoção de medidas de caráter excecional, necessárias ao combate à COVID-19, as quais se encontram previstas no regime anexo à mencionada Resolução. 
 
Com a proximidade da celebração do Dia de Todos os Santos e do Dia dos Fiéis Defuntos/Finados, que, por natureza, implicam a existência de aglomerados de pessoas, torna-se imperativa a adoção, por parte da Junta de Freguesia de Vila Nova de Monsarros, de medidas que garantam o cumprimento das regras definidas pelo Governo, e bem assim das recomendações da Direção Geral de Saúde.
 
Nessa constatação, determina-se, em observância ao previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 7.º, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, que:
A lotação máxima permitida nos Cemitérios de Vila Nova de Monsarros:
– 150 pessoas, no novo;
– 40 pessoas, no antigo.
 
A lotação máxima permitida no Cemitério de Grada será de 80 pessoas;
 
 
Determina-se ainda:
– O uso obrigatório de máscara ou viseira protetora; 
– A obrigatoriedade do cumprimento do distanciamento físico mínimo de 2 metros entre as pessoas;
– A obrigatoriedade de higienização das mãos, com recurso a solução desinfetante cutânea que será disponibilizada pela Junta de Freguesia de Vila Nova de Monsarros à entrada dos Cemitérios;
– A proibição de partilha de equipamentos e materiais de limpeza; 
– Que a circulação no interior do Cemitério deverá ser realizada sempre pela direita, evitando, dentro do possível, o cruzamento de pessoas que prejudique a garantia do cumprimento do distanciamento físico atrás determinado;
– A proibição de ajuntamentos de mais de 5 pessoas.
 
A Junta de Freguesia de Vila Nova de Monsarros apela à sensibilidade e à melhor colaboração de todas as pessoas no sentido da adoção de um comportamento cívico e responsável em cumprimento das medidas ora determinadas, bem como de todas as orientações emanadas pela Direção Geral de Saúde.
 
A Junta de Freguesia de Vila Nova de Monsarros, reconhecendo o significado da celebração do Dia de Todos os Santos e do Dia dos Fiéis Defuntos/Finados, apela a todos que dispersem as visitas por vários dias. 
 
Apela, ainda, à população mais idosa o especial cuidado ao estrito cumprimento de todas as medidas e regras enunciadas, considerando o maior grau de risco no contexto da pandemia da doença COVID-19.
 
Vila Nova de Monsarros, 19 de outubro de 2020
O Presidente da Junta de Freguesia,
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(António Ferreira de Carvalho, Engº)